Segurança e Saúde do Trabalho

 

Para sua empresa andar em dia com as normativas legais vigentes, a JLC - ASSESSORIA EM SAÚDE elabora e implementa:

medicina_do_trabalhoNR-5  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR-6  Equipamentos de Proteção Individual - EPI

NR-7  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

NR-9  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

NR-15  Laudo de Atividades e Operações Insalubres LTCAT

NR-17  Laudo Técnico de Condições Ergonômicas

NR-18  Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT

NR-32  Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

P.P.P.  Perfil Profissiográfico Previdenciário.

PERÍCIAS

 

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR-7)

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional..." Item 7.1.1. NR-7.

Reconhecimento e avaliação dos riscos visando à preservação da saúde e integridade física dos funcionários.

Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho através do planejamento e realização de exames médicos ocupacionais: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional.

Orientação para realização dos exames complementares aos trabalhadores, cujas atividades envolvam riscos á saúde;

Recomendações de medidas preventivas e corretivas.

Administração e Controle do Prontuário Médico, mantido pelo período de 20 anos, sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO.

Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, para cada exame médico realizado.


PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR 9)

"Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais..'' Item 9.1.1 NR-9.

O PPRA faz a antecipação e reconhecimento dos riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador, tais como ruídos, temperaturas extremas, gases, bactérias, vírus, radiações.

  • Identificação através de inspeção no ambiente de trabalho, dos fatos caracterizados como infração á legislação trabalhista para serem corrigidos, prevenindo multas e processos fiscais e judiciais instaurados contra a empresa.
  • Implantação e acompanhamento do PPRA.
  • Análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários, estabelecimento de novas metas e prioridades.

 

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Esse laudo é exigido pelo INSS e Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho  LTCAT, no âmbito de cada estabelecimento, por setor de trabalho, envolve de forma pormenorizada, a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes;

Averiguação da existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, mediante análise quantitativa para o dimensionamento da exposição dos trabalhadores, subsidiando o equacionamento das medidas de proteção e comprovação do controle da exposição ou inexistência dos riscos identificados.

 

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

A empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”. Parágrafo 4º do Art.. 58 da Lei nº 9.528 de 10/12/97.

Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário, por funcionário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;

Retratação das atividades laborativas do funcionário, na empresa, desde a sua admissão, envolvendo exposição à agentes de risco e medidas de proteção fornecidas.

 

A.S.O - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.

Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, inclui os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

F.: (51)3028 - 2443  CEL.: (51)8510 - 4142
 E-mail:
jlc@jlc.net.br
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