Para sua empresa andar em dia com as normativas legais
vigentes, a JLC - ASSESSORIA EM SAÚDE elabora e implementa:
NR-5Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR-6Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR-7Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR-9Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR-15Laudo de
Atividades e Operações Insalubres LTCAT
NR-17Laudo
Técnico de Condições Ergonômicas
NR-18Programa
de Condições do Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT
NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
P.P.P. Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PERÍCIAS
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (NR-7)
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional..." Item 7.1.1. NR-7.
Reconhecimento e avaliação dos riscos visando à preservação
da saúde e integridade física dos funcionários.
Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho através do planejamento e realização
de exames médicos ocupacionais: Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho,
Mudança de Função e Demissional.
Orientação para realização dos exames complementares
aos trabalhadores, cujas atividades envolvam riscos á saúde;
Recomendações de medidas preventivas e corretivas.
Administração e Controle do Prontuário Médico, mantido
pelo período de 20 anos, sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO.
Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, para
cada exame médico realizado.
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR
9)
"Esta Norma Regulamentadora estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregadores, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais..'' Item 9.1.1 NR-9.
O PPRA faz a antecipação e reconhecimento dos riscos
Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos existentes nos ambientes de
trabalho que de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição,
são capazes de causar danos á saúde do trabalhador, tais como ruídos,
temperaturas extremas, gases, bactérias, vírus, radiações.
Identificação através de inspeção no ambiente de
trabalho, dos fatos caracterizados como infração á legislação trabalhista para
serem corrigidos, prevenindo multas e processos fiscais e judiciais instaurados
contra a empresa.
Implantação e acompanhamento do PPRA.
Análise global do PPRA para avaliação do seu
desenvolvimento, realização dos ajustes necessários, estabelecimento de novas
metas e prioridades.
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO
TRABALHO
Esse laudo é exigido pelo INSS e Ministério do Trabalho
para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos
empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos,
físicos e/ou biológicos.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de
TrabalhoLTCAT, no âmbito de cada
estabelecimento, por setor de trabalho, envolve de forma pormenorizada, a
análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou
de modificação dos já existentes;
Averiguação da existência de agentes nocivos no
ambiente de trabalho, mediante análise quantitativa para o dimensionamento da
exposição dos trabalhadores, subsidiando o equacionamento das medidas de
proteção e comprovação do controle da exposição ou inexistência dos riscos
identificados.
PPP - PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
A empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil
Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e
fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica
desse documento”. Parágrafo 4º do Art.. 58 da Lei nº 9.528 de 10/12/97.
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário,
por funcionário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, com base
em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;
Retratação das atividades laborativas do funcionário,
na empresa, desde a sua admissão, envolvendo exposição à agentes de risco e
medidas de proteção fornecidas.
A.S.O - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
É o atestado que define se o funcionário está apto ou
inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.
Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas
vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente
de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A
segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na
primeira via.
Este documento é de extrema importância, pois além da
identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função
exercida, inclui os riscos que existem na execução de suas tarefas,
procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre
a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual
condição.